O Beira-Rio está liberado outra vez. O Inter acaba de obter junto à
19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a liminar
autorizando o clube a utilizar apenas o anel superior. A
desembargadora Mylene Maria Michel autorizou o clube a jogar com
portões abertos e recebendo torcedores na arquibancada superior e nas
cadeiras. Em seu agravo de instrumento, o Inter já sugeria atuar apenas
com a parte superior do estádio aberta. Assim, Inter e Cruzeiro, neste
sábado, será realizado no Beira-Rio. O estádio ficará com capacidade
para 23 mil torcedores. A pedido do Inter, a CBF protelou por quase 72
horas ser informada sobre o local da partida entre Inter x Cruzeiro.
- O Inter está de parabéns porque tem cumprido tudo o que as
autoridades têm exigido - disse o advogado colorado Mauro Glashester.
A vitória do Inter é parcial, uma vez que o processo segue com
julgamento de mérito da 19ª Câmara Cível. É improvável que o Ministério
Público consiga cassar a liminar antes do fim de semana.
O despacho da desembargadora:
DECISÃO: "Vistos. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento
interposto por SPORT CLUB INTERNACIONAL nos autos da ação civil pública
movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, contrariamente à decisão do juízo de
origem que, antecipando os efeitos da tutela jurisdicional, determinou a
interdição do Estádio Beira-Rio em razão das obras promovidas em
preparação à Copa do Mundo de 2014. (...) Com essas considerações,
presente o risco de lesão grave e de difícil reparação ao agravante,
sendo relevante a fundamentação apresentada, nos termos do art.558 do
Código de Processo Civil, suspendo parcialmente o cumprimento da
respeitável decisão agravada, ao menos até o definitivo julgamento do
agravo pela Câmara ou ante a superveniência de novos elementos que
aportem nos autos. Neste sentido, autorizo o funcionamento do
estádio para seguir sediando os jogos do Sport Club Internacional no
Campeonato Brasileiro, mas limitado o acesso do público torcedor ao anel
superior, com total impedimento de acesso ao anel inferior, além das
medidas de proteção e isolamento de material e equipamento relativos às
obras, tudo sob a prévia análise e aprovação das autoridades de
segurança pública. Comunique-se ao MM. Juízo de origem.
Oficiem-se, com urgência, os Comandos da Brigada e do Corpo de
Bombeiros, dando conhecimento do inteiro teor desta decisão que a eles
afeta precipuamente. Intime-se o agravado para responder, querendo.
Conclusos oportunamente." Em 02.07.2012.
Ass. Desª. Mylene Maria Michel, Relatora.
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